A Junta de Freguesia de Modivas torna público, em conformidade com o art.º 425.º da Lei n.º2/2020 de 31 de março, que introduz alterações ao regime do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, a obrigatoriedade de licenciamento de todos os canídeos pelas Juntas de Freguesia (são isentos de licença os cães para fins militares, policiais ou de segurança do Estado).
Assim, pedimos que os proprietários de canídeos procedam ao seu licenciamento, em conformidade com a Lei. Poderão fazê-lo no horário de atendimento da secretaria.
Documentos a apresentar conforme categoria do animal:
Cão de companhia deverá apresentar a seguinte documentação:
– Cartão de Cidadão do detentor do animal;
– Boletim de Vacinas do animal, com a vacina anti-rábica em dia;
– Documento identificativo do Micro-chip do animal (DIAC)
Cão de caça deverá apresentar a seguinte documentação:
– Cartão de Cidadão;
– Apresentação de Carta de Caçador;
– Boletim de Vacinas do animal, com a vacina anti-rábica em dia.
– Documento identificativo do Micro-chip do animal (DIAC)
Cão potencialmente perigoso, ou perigoso, deverá apresentar a seguinte documentação:
– Cartão de Cidadão;
– Seguro de Responsabilidade Civil e respetivo recibo de liquidação do mesmo;
– Registo Criminal em nome do detentor do animal;
– Assinatura do Termo de Responsabilidade Civil.
– Boletim de Vacinas do animal, com a vacina anti-rábica em dia;
– Documento identificativo do Micro-chip do animal (DIAC)
Raças consideradas potencialmente perigosas:
De acordo com o Decreto de Lei n.º 313/2003, são considerados potencialmente perigosos os cães das seguintes raças:
– Cão de Fila Brasileiro;
– Dog Argentino;
– Pit Bull Terrier;
– Rottweiller;
– Staffordshire Terrier Americano;
– Staffordshire Bull Terrier;
– Tosa Inu
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